- 1 -O prolongamento de horário, em tempo letivo, nas interrupções letivas e nas férias escolares, concretiza o conceito de escola a tempo inteiro, com a inclusão de atividades socioeducativas, adaptando os tempos de permanência das crianças no ensino pré-escolar às necessidades das famílias.
- 2 -O Município da Mealhada reserva-se o direito de limitar o número de inscrições, sempre que seja posta em causa a funcionalidade e qualidade do serviço prestado;
- 3 -Durante as interrupções letivas apenas poderão frequentar as AAAF as crianças inscritas nos serviços durante o ano letivo;
- 4 -As crianças poderão frequentar as atividades nas interrupções letivas e férias escolares noutro estabelecimento, a definir pela Autarquia e Agrupamento de Escolas de Mealhada, desde que, o número de crianças inscritas o justifique, situação em que o transporte é da total responsabilidade dos pais e encarregados de educação.
Artigo 16.º — Princípios Gerais - Prolongamento de Horário
Vigente desde: 11/06/2024