- 1 -No ato da inscrição, formalizada através de candidatura efetuada na Plataforma de Gestão Escolar utilizada pelo Município, deverão ser submetidos os seguintes documentos de modo a permitir comprovar e calcular a respetiva comparticipação familiar:
- a)Declaração atualizada de escalão de abono de família emitido pelo serviço competente da Segurança Social ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo serviço processador;
- b)Comprovativo do horário de trabalho de todos os elementos do agregado familiar;
- c)Em situação de desemprego de um dos elementos que compõem o agregado familiar, declaração da Segurança Social ou do Centro de Emprego atestando a situação, bem como o valor e duração do subsídio (caso exista).
- 2 -No ato da inscrição, o encarregado de educação deverá indicar o nome das pessoas a quem poderá ser entregue a criança, não sendo permitida a entrega desta a quem não se encontre devidamente autorizado, nem a menores de 16 anos.
- 3 -Se um dos progenitores se encontrar impedido de estar com a criança, deve ser entregue fotocópia do documento emitido pelo tribunal, comprovativo da situação de regulação do poder paternal.
- 4 -A recusa ou não apresentação atempada dos documentos necessários e exigidos para a determinação da atribuição da mensalidade e respetivo escalão a aplicar, determinará a aplicação do escalão de valor base.
Artigo 18.º — Documentos
Vigente desde: 11/06/2024