Para efeitos de redução da comparticipação familiar relativa ao prolongamento de horário, apenas serão consideradas as faltas por um período igual ou superior a 5 dias úteis seguidos, desde que o estabelecimento de ensino seja antecipadamente informado pelo encarregado de educação. A redução efetuada depende do número de dias de ausência, sendo que a mensalidade a pagar calculada de acordo com a seguinte fórmula:
X = (M/D) x N
X -Corresponde à mensalidade a pagar
M - Corresponde à mensalidade normal
D - Corresponde à média do número de dias úteis (20 dias),
N - Corresponde ao número de dias que a criança frequentou