- 1 -As AAAF iniciam-se, em cada ano letivo, no primeiro dia útil do mês de setembro e terminam no último dia útil do mês de julho, incluindo os períodos de interrupção letiva, definidos, anualmente, pelo Ministério de Educação.
- 2 -Excecionalmente, poderá ainda ser disponibilizado este serviço no mês de agosto, em local a designar, desde que o número de crianças inscritas neste período, o justifique.
- 3 -Nos períodos de interrupção letiva, apenas podem frequentar as AAAF, as crianças inscritas no serviço de refeições e de prolongamento de horário.
- 4 -As AAAF encerram em dias não úteis e de tolerância de ponto para os trabalhadores da Câmara Municipal de Mealhada.
- 5 -O Município não se responsabiliza por situações que obriguem ao encerramento das escolas e, consequentemente, o não funcionamento das AAAF, nomeadamente greve, falta de água, falta de luz, intempéries, e encerramento das entidades externas prestadoras do serviço.
Artigo 5.º — Período de Funcionamento
Vigente desde: 11/06/2024