- 1 -Durante o período letivo, o prolongamento de horário funciona das 07h30 às 09h00, e das 15h30 às 19h00, sem prejuízo de ajustamentos pontuais.
- 2 -O serviço de refeições ocorre no horário estabelecido por cada estabelecimento de ensino.
- 3 -Durante os períodos de interrupções letivas, as AAAF funcionam das 07h30 às 19h00.
- 4 -Para além da atividade letiva, cada criança deve permanecer no serviço de prolongamento de horário apenas o tempo estritamente necessário, face às necessidades das famílias.
Artigo 6.º — Horário
Vigente desde: 11/06/2024