- 1 -As AAAF deverão ser desenvolvidas nos estabelecimentos de ensino, em espaços diferenciados da componente letiva.
- 2 -Nos estabelecimentos de ensino que não disponham deste espaço, o Município poderá contratualizar com outras entidades do concelho, que disponibilizarão as suas instalações e recursos humanos para o efeito.
Artigo 7.º — Local
Vigente desde: 11/06/2024