- 1 -A implementação das AAAF é da responsabilidade do Município, sendo a sua planificação desenvolvida em estreita articulação com o Agrupamento de Escolas da Mealhada e demais entidades locais, com as quais se formalizem parcerias para o efeito.
- 2 -A supervisão pedagógica das AAAF é da responsabilidade dos educadores titulares de grupo, bem como o acompanhamento da sua execução, tendo em vista a qualidade das atividades desenvolvidas este âmbito.
Artigo 8.º — Responsabilidade
Vigente desde: 11/06/2024