- 1 -A duração máxima de paragem dos veículos nos cais para tomar ou largar passageiros não poderá exceder o tempo estritamente necessário para largar ou tomar passageiros e até um máximo de 15 minutos.
- 2 -As viaturas devem abandonar os cais logo que termine a entrada ou saída de passageiros ou a carga e descarga de bagagens ou mercadorias.
- 3 -O estacionamento fora do cais só será permitido nos lugares reservados para o efeito e pelo tempo em que o veículo aguarda acesso ao cais.
Artigo 13.º — Estacionamento e paragem de veículos
Vigente desde: 11/06/2024