- 1 -As bagagens e outros objetos esquecidos serão recolhidos pelo Gestor ou por quem este indicar de entre os trabalhadores em serviço, e serão entregues a quem provar pertencer-lhes.
- 2 -O Gestor deve elaborar, semestralmente, uma relação de objetos perdidos e não reclamados e remeter essa informação para a Câmara Municipal.
- 3 -A Câmara Municipal pode publicitar a relação de bagagens e objetos perdidos na Interface de Transportes, nos Paços do Concelho, na sua página de Internet ou noutros locais que considere convenientes.
- 4 -Os objetos não reclamados no prazo de um mês após a publicitação poderão ser entregues a instituições de beneficência.
- 5 -Excetuam-se do número anterior os objetos ou bens suscetíveis de rápida deterioração, os quais podem ser objeto de afetação a finalidade socialmente útil, se não forem reclamados no prazo de 48 horas.
Artigo 15.º — Objetos esquecidos ou abandonados
Vigente desde: 11/06/2024