- 1 -A Câmara Municipal de Santa Maria da Feira e o Gestor não assumem a responsabilidade por qualquer espécie de riscos provenientes da atividade dos operadores, seus trabalhadores, agentes ou quaisquer outros prestadores de serviços, veículos e demais equipamentos.
- 2 -A Câmara Municipal de Santa Maria da Feira e o Gestor não assumem a responsabilidade por qualquer situação de furto ou similar que ocorra na Interface e que possa envolver equipamentos, meios ou passageiros dos operadores de transportes.
- 3 -Qualquer ocorrência que se verifique no interior da Interface passível de gerar danos será da exclusiva responsabilidade do operador de transportes que a tenha ocasionado.
Artigo 17.º — Responsabilidade
Vigente desde: 11/06/2024