Em caso de situações de urgência ou de força maior, o Gestor tem o direito de adotar todas as medidas necessárias para assegurar o funcionamento da Interface e a segurança de pessoas e bens, prevalecendo tais medidas, temporariamente e enquanto se mantiver a situação que originou a emergência, sobre as normas do presente Regulamento que visem as mesmas matérias.
Artigo 18.º — Situações de urgência ou de força maior
Vigente desde: 11/06/2024