- 1 -Todas as reclamações relativas ao funcionamento da Interface de Transportes devem ser dirigidas ao Gestor, por via eletrónica ou através do livro de reclamações à disposição dos utentes.
- 2 -Todas as reclamações e sugestões relativas ao serviço de transporte público de passageiros devem ser dirigidas ao operador de transporte público em causa.
- 3 -Será igualmente disponibilizado um recipiente próprio para depósito de sugestões dos utentes relativas ao funcionamento da Interface de Transportes.
Artigo 19.º — Reclamações e Sugestões
Vigente desde: 11/06/2024