- 1 -O acesso ao Terminal e Interface abrangido pelas presentes normas está limitado a operadores que sejam detentores de alvará de autorização para ter paragens para embarque e desembarque no concelho de Santa Maria da Feira.
- 2 -Qualquer operador, para poder de forma regular tomar ou largar passageiros ou bagagens no Terminal, terá que previamente solicitar autorização ao Município de Santa Maria da Feira ou ao gestor através de requerimento, conforme o número seguinte.
- 3 -O pedido de autorização consta de requerimento apresentado para o efeito devendo conter obrigatoriamente a seguinte informação:
- a)Nome comercial ou firma do operador;
- b)Sede ou domicílio fiscal;
- c)Número de veículos a utilizar nas linhas e respetiva capacidade;
- d)Matrícula dos veículos que acederão ao Terminal;
- e)A oferta a assegurar por esses veículos bem como os tempos de suporte associados;
- f)A(s) companhia(s) seguradora(s), os riscos cobertos pelos seguros, números das respetivas apólices, bem como os prazos de validade;
- g)No caso de necessidade de acesso por veículos ligeiros de apoio à operação, a matrícula desses veículos;
- h)Alvará de autorização concedido pela autoridade competente para exercer a atividade de transporte público de passageiros.
- 4 -Só terão acesso ao Terminal os veículos de operadores autorizados previamente pelo Município de Santa Maria da Feira ou pelo gestor, apenas após o deferimento do requerimento.
- 5 -Quando o acesso às instalações for ocasional ou imprevisto, está dispensada a autorização prevista no n.º 2 do presente artigo, sendo a mesma substituída por mera comunicação prévia ao Município de Santa Maria da Feira ou ao gestor.
- 6 -É interdita a entrada no Terminal a viaturas que não estejam em bom estado de conservação e funcionamento, designadamente as que se encontrem a derramar fluidos, como óleo ou outros, cuja limpeza e eventuais danos serão da responsabilidade do respetivo operador.
- 7 -É proibida a paragem e o estacionamento de qualquer veículo não autorizado no espaço do Terminal e fora (ou para além) das condições autorizadas pelo Município de Santa Maria da Feira ou pelo gestor.
Artigo 20.º — Admissão de veículos
Vigente desde: 11/06/2024