- 1 -Pelo acesso dos operadores de transporte público pesado de passageiros ao Terminal ou Interface são devidos os valores previstos no Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais não Urbanísticas em vigor no Município de Santa Maria da Feira.
- 2 -Pela ocupação de espaços atribuídos para serviços dos operadores no Terminal é devido o pagamento conforme previsto no Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais não Urbanísticas em vigor no Município de Santa Maria da Feira.
Artigo 21.º — Preços
Vigente desde: 11/06/2024