- 1 -O despacho de bagagens e mercadorias é realizado pelos operadores de transportes nos espaços reservados para esse efeito no interior da Interface.
- 2 -Não é permitido o depósito de volumes nos cais da Interface de Transportes.
Artigo 23.º — Despacho de bagagens e mercadorias
Vigente desde: 11/06/2024