- 1 -Para além das competências especialmente previstas neste Regulamento, cabe à Câmara Municipal proceder à gestão direta do equipamento ou, através de concessão, selecionar um gestor no mercado privado.
- 2 -Compete, ainda, à Câmara Municipal definir a taxa de utilização da Interface de Transportes pelas empresas operadoras de transportes coletivos de passageiros, de acordo com o Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais não Urbanísticas do Município de Santa Maria da Feira, assim como pela ocupação de espaços atribuídos para serviços dos operadores no terminal.
Artigo 4.º — Competências da Câmara Municipal
Vigente desde: 11/06/2024