- 1 -Interface: ponto de uma rede de transportes, onde o passageiro inicia ou termina o seu percurso, muda de modo de transporte ou estabelece ligações entre diferentes linhas do mesmo modo de transporte.
- 2 -Gestor de Terminal ou Interface (também designado apenas por “Gestor”): entidade que gere e garante a manutenção das referidas infraestruturas, aloca a capacidade, estabelece a ligação com os operadores de serviço público de transportes devidamente autorizados e assegura o cumprimento do presente Regulamento e demais regras aplicáveis.
- 3 -Terminal: infraestrutura, dotada de pessoal em que, de acordo com o percurso determinado, está prevista a paragem de um serviço regular para o embarque e desembarque de passageiros, equipado com instalações tais como balcões de registo, salas de espera ou bilheteira.
- 4 -Rede: o conjunto de linhas que asseguram a cobertura espacial de uma área por um ou vários modos de transporte público.
Artigo 5.º — Definições
Vigente desde: 11/06/2024