- 1 -A gestão da Interface de Transportes Lourosa/Fiães compete ao Município de Santa Maria da Feira ou a entidade por ele designada para o efeito e devidamente identificada nos respetivos locais como Gestor do Interface.
- 2 -A gestão da Interface por entidade terceira só poderá ser feita em regime de contrato de concessão, revestindo a natureza jurídica de sociedade privada ou mista, aplicando-se o disposto no Decreto-Lei n.º 170/71, de 27 de abril.
- 3 -São competências do Gestor da Interface:
- a)Administrar as instalações nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável;
- b)Garantir a segurança na circulação de pessoas e viaturas, bem como a segurança dos utentes de transporte público nas zonas de espera e de circulação;
- c)Assegurar a limpeza de todos os espaços de uso público do terminal, excetuando os espaços arrendados ou em que a exploração está concedida;
- d)Assegurar a manutenção e conservação do terminal;
- e)Garantir a normalização do sistema de informação ao público e sinalética e a sua manutenção;
- f)Garantir o cumprimento por parte dos operadores da atualização de informação ao público e das regras do sistema de informação do terminal;
- g)Assegurar a análise e tratamento de reclamações e sugestões efetuadas por qualquer utilizador do terminal;
- h)Assegurar a recolha de objetos perdidos e o seu armazenamento;
- i)Assegurar a disponibilidade de serviço de snack-bar aos utentes;
- 4 -Havendo lugar a concessão, o Concessionário deverá cumprir todas as obrigações previstas na lei, designadamente no Código dos Contratos Públicos, no contrato de concessão e respetivos anexos e bem assim no presente regulamento.
Artigo 6.º — Gestão da Interface de Transportes
Vigente desde: 11/06/2024