Ao Departamento de Cultura, Turismo, Juventude e Desporto (DCTJD), cuja missão consiste em promover o planeamento e gestão dos serviços e equipamentos culturais e desportivos, com vista a uma cidadania de qualidade e inovadora no ambiente participativo, aberto e integrador, bem como ao incremento permanente da qualidade de vida dos barcelenses, compete:
- a)Promover e apoiar a realização de eventos culturais e artísticos de interesse municipal;
- b)Assegurar a oferta diversificada, descentralizada, regular e contínua, de um conjunto de atividades que abranjam todos os tipos de públicos e de manifestações culturais e turísticas;
- c)Assegurar o apoio técnico à recuperação do património histórico e à definição de programas conducentes à sua apropriação pela população e dinamização cultural e turística;
- d)Articular a intervenção municipal na área da cultura com a educação e qualificação, a inovação social, o património histórico, a reabilitação urbana, a inovação e o empreendedorismo;
- e)Propor e implementar planos, programas e projetos, iniciativas e eventos, que consubstanciem as políticas municipais na área da cultura e do turismo e que garantam a sua prossecução a médio e longo prazo;
- f)Propor e implementar modelos de gestão mais eficazes na utilização das infraestruturas e equipamentos culturais, na diversificação e fidelização de públicos e na consolidação de uma rede alargada de agentes culturais;
- g)Desenvolver esforços para a captação de recursos externos ao município, através da celebração de parcerias e coproduções, de obtenção de apoios e patrocínios através da candidatura a programas nacionais e internacionais;
- h)Propor uma estratégia de comunicação eficaz, em articulação com o Gabinete de Comunicação, Imagem e protocolo, implementada de forma alargada, de modo a atingir um vasto leque de público e com recurso a diversos canais, incluindo os digitais e os audiovisuais;
- i)Definir os objetivos de atuação das unidades orgânicas que integram o departamento, tendo em conta os objetivos estratégicos estabelecidos;
- j)Desenvolver uma estratégia de investigação, inventariação, estudo, salvaguarda e gestão do património arqueológico concelhio, bem como divulgar os resultados das intervenções arqueológicas realizadas;
- k)Preparar a Carta Arqueológica do concelho, em articulação com dados já sistematizados pelo PDM e em articulação com a DPU;
- l)Acompanhar a realização de obras no município suscetíveis de colocarem em causa vestígios arqueológicos;
- m)Garantir a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
- n)Coordenar o funcionamento da Casa da Juventude;
- o)Coordenar o funcionamento do Conselho Municipal da Juventude;
- p)Promover, implementar e gerir, as propostas do executivo municipal em matéria de desporto e prática de modalidades, em função da população do concelho.
- q)Criar mecanismos de ação proativa na incrementação da atividade desportiva como fator de vida saudável e de longevidade.
- r)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.