O Departamento de Educação e Ação Social, designado abreviadamente por (DESAS), tem por missão executar as políticas municipais de educação e desenvolvimento social do concelho, executar e monitorizar a transferência de competências em matéria de Educação, competindo-lhe planear e executar projetos, medidas e ações nas áreas da educação, ação social e saúde visando minimizar as desigualdades sociais e melhorar a qualidade de vida e o desenvolvimento socioterritorial, competindo-lhe nessa medida:
- a)Coordenar e assegurar a atualização da Carta Educativa do Município e de outros instrumentos de planeamento e diagnóstico;
- b)Coordenar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
- c)Promover e implementar a estratégia municipal de Educação, em articulação com os agrupamentos de escolas e escola não agrupada;
- d)Promover e implementar medidas de apoio à família que garantam a escola a tempo inteiro, nomeadamente atividades de animação e apoio à família, componente de apoio à família, atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico;
- e)Colaborar na gestão do pessoal não docente afeto ao parque escolar sob gestão municipal;
- f)Integrar a secção autónoma do Conselho Coordenador de Avaliação (SIADAP 3), no que respeita à avaliação do desempenho do pessoal não docente;
- g)Assegurar a representação do Município nos Conselhos Gerais dos agrupamentos escolares;
- h)Assegurar a ação social escolar nas suas diferentes modalidades, de aplicação universal e de aplicação diferenciada e restrita, diretos ou indiretos, integrais ou parciais, gratuitos ou comparticipados, designadamente, ao nível das refeições e transporte escolar;
- i)Promover a operacionalidade do programa de apoio interventivo escolar, psicológico e terapêutico;
- j)Promover a concretização de todos os projetos de apoio a estratos sociais desfavorecidos, em matéria de ação social, designadamente, em matéria de apoio à habitação, apoio à renda, bolsas escolares e apoio a situações de especial vulnerabilidade;
- k)Promover o funcionamento da CPCJ municipal;
- l)Fomentar um programa permanente de solidariedade e voluntariado, através da criação de um grupo local de acompanhamento de situações de vulnerabilidade detetadas ou participadas aos serviços municipais;
- m)Proceder ao planeamento e programação operacional da atividade municipal no domínio da ação social, saúde, solidariedade, família e voluntariado de acordo com as orientações políticas e objetivos definidos;
- n)Criar as condições para uma atuação concertada aos níveis da prevenção e da promoção do bem-estar dos munícipes;
- o)Atualização permanente dos diagnósticos da realidade social e elaboração dos planos de intervenção necessários e adequados ao desenvolvimento socioterritorial;
- p)Assegurar a articulação, no âmbito das suas competências, com outros serviços municipais, no planeamento e construção de equipamentos sociais e desportivos, promovendo a coerência da intervenção municipal;
- q)Propor os termos e as modalidades de apoio a conceder a entidades ou instituições que operam nas áreas de intervenção do departamento, numa perspetiva de maior eficiência, equidade, complementaridade e gestão racional de recursos;
- r)Promover e coordenar, nas suas áreas de atuação, as atividades e programas realizados em colaboração com outras instituições públicas ou privadas;
- s)Prosseguir os compromissos assumidos no âmbito da igualdade de género e do combate à violência doméstica, assegurando a representação do município junto da administração central, através da figura do Conselheiro Local para a Igualdade;
- t)Promover a responsabilidade social das organizações do concelho, colaborando no incremento dos seus princípios e objetivos, na gestão organizacional do município;
- u)Garantir a articulação da aplicação das políticas sociais de habitação;
- v)Promover ou coordenar ações de dinamização sociocultural em territórios vulneráveis.
- x)Definir os objetivos de atuação das unidades orgânicas que integram o departamento, tendo em conta os objetivos estratégicos estabelecidos.
- z)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.