À Direção Municipal de Administração e Gestão Urbanística, designada abreviadamente por DMAGU, a qual tem por missão fundamental apoiar o executivo na conceção, implementação e controlo das políticas e estratégias territoriais prosseguidas pelo município, compete:
- a)Promover o planeamento integrado e sustentável do município de acordo com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, assegurando a realização de estudos e planos estratégicos de âmbito global ou setorial de apoio à decisão e operacionalizando instrumentos de acompanhamento de dinâmicas urbanas;
- b)Promover o planeamento e a elaboração dos programas e projetos para a definição da estrutura ecológica e a concretização das medidas para a qualificação ambiental do território municipal;
- c)Identificar e programar as ações necessárias ao estabelecimento de um modelo integrado, equilibrado e sustentado de desenvolvimento do território municipal;
- d)Monitorizar e avaliar a estratégia de desenvolvimento territorial do município;
- e)Elaborar, alterar e rever os instrumentos de gestão territorial, assegurando o seu alinhamento com a política urbanística do Município;
- f)Definir e gerir os contratos de planeamento;
- g)Promover os procedimentos relacionados com o controlo prévio das operações urbanísticas;
- h)Elaborar estudos, pareceres e orientações relativos aos procedimentos do RJUE e disponibilizar dados sobre a atividade da gestão urbanística;
- i)Fomentar uma política adequada da reabilitação urbana, tendo em atenção as finalidades que presidem ao seu regime jurídico;
- j)Assegurar a salvaguarda do património cultural, arquitetónico e arqueológico;
- k)Assegurar a articulação e o envolvimento de outros serviços municipais e de entidades externas no processo de elaboração e execução de instrumentos de gestão territorial, acompanhando a atuação dos principais agentes que intervêm na cidade;
- l)Garantir aos interessados o direito à informação e promover ações de discussão e esclarecimento, interno e externo, com vista à correta aplicação das disposições dos instrumentos de gestão territorial;
- m)Definir as linhas estratégicas de mobilidade sustentável e promover a segurança rodoviária;
- n)Promover e incentivar a atualização e manutenção do sistema de informação geográfica (SIG);
- o)Coordenar os departamentos integrados nesta Direção;
- p)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.