À Divisão de Ação Social e Saúde (DASS), compete:
- a)Estudar, em toda a sua dimensão e de forma integrada, a problemática social do concelho, particularmente nos domínios da saúde, da educação, da segurança social, da delinquência, da segurança pública e no que se refere a grupos específicos da população (jovens, terceira idade e deficientes);
- b)Executar as medidas de política social que forem aprovadas pela Câmara no domínio das atribuições do Município;
- c)Promover e executar os programas e as medidas necessárias para resolver ou atenuar os problemas sociais detetados, em colaboração com outras entidades, se necessário;
- d)Colaborar com as instituições ligadas à ação social, nomeadamente na criação e funcionamento de serviços sociais de apoio a coletividades;
- e)Providenciar o apoio às instituições privadas de solidariedade social concelhias;
- f)Prestar apoio ao bom funcionamento dos órgãos consultivos das áreas do seu âmbito, nomeadamente a Rede Social e as Comissões Sociais;
- g)Assegurar o controlo dos apoios atribuídos, validando os relatórios de atividades apresentados e os documentos contabilísticos comprovativos da boa aplicação dos apoios;
- h)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;
- i)Colaborar em rede através de metodologias de proximidade, com organizações e associações locais, com vista à concretização de projetos, programas, ações e eventos promotores do associativismo local, do desenvolvimento social local nas áreas da ação social, saúde, emprego e voluntariado;
- j)Colaborar através de metodologias de proximidade, com organizações associativas populares e outras estruturas formais ou informais da comunidade municipal com vista à concretização de projetos e programas de âmbito local, ao desenvolvimento associativo e ao aumento de critérios de qualidade.