À Divisão Jurídica (DJ), na dependência do Departamento Jurídico, compete:
- a)Assegurar a consultadoria jurídica aos diversos serviços do município, nomeadamente através da emissão de pareceres jurídicos;
- b)Assegurar a preparação, e celebração de contratos (exceto contratos de pessoal e contratação pública) em que o Município seja parte;
- c)Assegurar a preparação dos atos notariais em que o Município seja parte interessada e apoiar na formalização dos contratos;
- d)Assegurar a instrução dos processos extrajudiciais de responsabilidade civil extracontratual;
- e)Assegurar a homologação dos estudos e pareceres jurídicos, promovendo a divulgação de entendimentos jurídicos a adotar;
- f)Emitir com caráter obrigatório, ouvidos os serviços de origem, parecer, em caso de recurso hierárquico de ato praticado pelo Presidente da Câmara, ou Vereador com competência delegada ou subdelegada, previamente à reapreciação pelo autor do ato;
- g)Assegurar e desenvolver informações jurídicas disponibilizando-as aos demais serviços;
- h)Gerir processos relativos à declaração de utilidade pública para expropriação, intervindo nas fases subsequentes;
- i)Assegurar a instrução dos processos de sindicância, disciplinares ou de inquérito aos serviços e trabalhadores do município;
- j)Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de execução fiscal, desenvolvendo as ações necessárias à instauração dos processos de cobrança coerciva e procedendo ao respetivo acompanhamento judicial;
- k)Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito das oposições deduzidas em processo de execução fiscal, procedendo ao seu acompanhamento junto dos tribunais respetivos;
- l)Assegurar as medidas necessárias à cobrança coerciva de dívidas referentes a receitas municipais não pagas no prazo de pagamento voluntário, que devam ser objeto de ação executiva em tribunal comum;
- m)Representar, mediante procuração forense, o Município em todas as ações em que o mesmo como autor ou réu junto dos tribunais administrativos e fiscais;
- n)Assegurar a instrução de todos os processos de contraordenação instaurados pelos diferentes serviços do município;
- o)Assegurar a gestão regulamentar do Município, mantendo atualizadas as disposições regulamentares;
- p)Assegurar, em cooperação com os demais serviços, as respostas aos pedidos de informação das entidades inspetivas e/ou outras entidades públicas;
- q)Promover a inovação e qualidade do serviço;
- r)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.