À Divisão de Fiscalização e Contraordenações (DFC), na dependência do Departamento Jurídico, compete:
- a)Verificar a aplicação de todos os regulamentos municipais, com exceção daqueles cuja competência esteja atribuída a outra unidade orgânica;
- b)Realizar ações de fiscalização e adotar medidas de tutela da legalidade urbanística com vista a garantir o cumprimento das disposições legais e regulamentares;
- c)Desenvolver ações de sensibilização e informação no sentido de provocar mudanças comportamentais que conduzam a uma melhor observância das normas estabelecidas;
- d)Informar e comunicar as ocorrências detetadas no espaço público que exijam a intervenção de diferentes serviços municipais;
- e)Realizar vistorias oficiosas, ou requeridas pelos interessados, nos termos do artigo 89.º e 90.º do RJUE quando esteja em causa a segurança e salubridade das edificações;
- f)Proceder à fiscalização de quaisquer operações urbanísticas, independentemente de estarem sujeitas a controlo prévio ou a licenciamento, comunicação prévia ou autorização, com vista a garantir o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis e a prevenir os perigos que da sua realização possam resultar para a saúde e segurança de pessoas, nos termos do artigo 93.º e seguintes do RJUE;
- g)Fiscalizar e adotar as medidas de tutela previstas no Regulamento Geral do Ruído;
- h)Colaborar na elaboração da regulamentação municipal;
- i)Garantir a tramitação do expediente de contraordenações e a sua gestão através das respetivas plataformas;
- j)Instruir, apreciar e apresentar propostas de decisão em todos os domínios contraordenacionais;
- k)Garantir a aplicação e a atualização legislativa;
- l)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.