Para efeitos de interpretação e aplicação do presente Regulamento, adotam-se as definições constantes do Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de maio, na sua redação atual.
Para efeitos de interpretação e aplicação do presente Regulamento, adotam-se as definições constantes do Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de maio, na sua redação atual.