- 1 -O processo de concurso é aberto por deliberação de 15/05/2023 do Conselho de Diretores da Comissão Pedagógica, nos termos previstos no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 127/2015, de 7 de julho, através de aviso publicado em simultâneo nos seguintes locais:
- a)Em local apropriado nas instalações de todos os agrupamentos/escolas associados;
- b)Na página eletrónica do CCFH e nas de todos os agrupamentos/escolas associados;
- c)Na 2.ª série do Diário da República e divulgado em órgão de imprensa de expansão nacional, através de anúncio que contenha referência ao Diário da República em que o referido aviso se encontra publicado.
- 2 -O prazo de aceitação das candidaturas decorre num período de 10 dias úteis, com início e termo de acordo com aviso publicado.
Artigo 2.º — Abertura do processo do concurso
Vigente desde: 28/06/2023