- 1 -Constituem deveres de assiduidade e pontualidade aos trabalhadores em exercício de funções públicas, comparecer ao serviço regular e continuamente e nas horas que estejam designadas.
- 2 -Com exceção dos casos previstos na lei e no presente regulamento, a ausência não autorizada, determina a marcação de falta no período correspondente.
Artigo 13.º — Deveres de assiduidade e pontualidade
Vigente desde: 19/01/2021