- 1 -O pedido de certidão referente a edifícios legalmente existentes sem licença de construção, por terem sido erigidos em momento anterior a esta exigência deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Requerimento de acordo com norma disponibilizada nos locais de atendimento municipal ou no sítio oficial do Município de Anadia na internet (www.cm-anadia.pt);
- b)Planta de localização, à escala 1/5000 ou superior com indicação precisa da localização do prédio;
- c)3 Fotografias atualizadas e a cores da edificação, sob diferentes ângulos;
- d)Documento oficial que contenha informação sobre o histórico do prédio na matriz;
- e)Levantamento à escala 1:100 ou 1:200, com a delimitação do prédio (terreno), a delimitação, identificação e quantificação das áreas de construção constantes do documento referido na alínea anterior;
- f)Fotocópias simples da certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória do Registo Predial e, quando omissos, a respetiva certidão negativa do registo predial;
- g)Outros meios de prova.
- 2 -Sempre que possível, o requerimento referido no número anterior deve ser instruído com documentos comprovativos da data de construção.
- 3 -Na ausência de elementos comprovativos da data da construção e caso existam dúvidas por parte dos serviços técnicos pode ser apresentado relatório elaborado por técnico habilitado no qual seja demonstrado e tecnicamente fundamentado a idade da mesma, nos termos do disposto no artigo 48.º do presente regulamento.
Artigo 12.º — Certidão para edificações anteriores à exigência legal de licenciamento
Vigente desde: 12/10/2017