- 1 -Aos pedidos de licenciamento e comunicação prévia de operações de loteamento, bem como de operações consideradas de impacte urbanístico relevante, aplicam-se os parâmetros previstos no PDM de Anadia, cujas áreas a considerar se destinam a integrar o domínio municipal.
- 2 -As áreas de cedência para equipamentos de utilização coletiva devem localizar-se:
- a)Ao longo das vias estruturantes do loteamento;
- b)Em áreas estratégicas da malha urbana;
- c)Em áreas livres de restrições que condicionem a sua utilização;
- 3 -Quando as áreas a urbanizar sejam atravessadas ou confinem com linhas de água ou com servidões, devem ser associadas aos espaços verdes de cedência.
- 4 -No caso de não serem devidas haverá lugar ao pagamento de compensações nos termos do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Preços do Município de Anadia
Artigo 38.º — Áreas para espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas e equipamentos
Vigente desde: 12/10/2017