- 1 -O pedido de autorização ou alteração de utilização é indeferido quando:
- a)Violar plano municipal ou intermunicipal de ordenamento do território, áreas de reabilitação urbana, servidão administrativa, restrição de utilidade pública ou quaisquer outras normas legais e regulamentares aplicáveis;
- b)Tiver sido objeto de parecer negativo ou recusa de aprovação de alteração à utilização de qualquer entidade consultada cuja decisão seja vinculativa;
- c)Quando o pedido de alteração de utilização constitua, comprovadamente, uma sobrecarga incomportável para as infraestruturas existentes.
- d)Tratando-se de fração, o pedido de alteração de utilização não for instruído com o consentimento dos condóminos, nos termos previstos no código civil.
- 2 -No caso de proposta de indeferimento há lugar a audiência de interessados a realizar nos termos gerais previstos no CPA.
Artigo 60.º — Motivos de indeferimento
Vigente desde: 12/10/2017