No solo, subsolo e espaço aéreo integrados no domínio público municipal pode ocorrer utilização ou ocupação, sujeito a prévio licenciamento, designadamente para obras sujeitas a controlo prévio e obras de escassa relevância urbanísticas (obras isentas), designadamente para a realização de obras, limpeza de fachadas, etc.
Artigo 61.º — Utilização ou ocupação do espaço público
Vigente desde: 12/10/2017