- 1 -A ocupação da via pública com cargas e descargas de materiais, autobetoneiras e equipamento de bombagem de betão apenas é permitida nas seguintes condições:
- a)Por período estritamente necessário à execução dos trabalhos, preferencialmente durante as horas de menor intensidade de tráfego;
- b)Com colocação de sinalização adequada, a uma distância regulamentar em relação ao veículo estacionado;
- c)Quando a situação o exija, deverá a sinalização ser reforçada e colocada em local adequado.
- 2 -Sempre que se preveja que ocorram transtornos no trânsito, o dono da obra deve recorrer às autoridades policiais para assegurarem a sua disciplina.
- 3 -Imediatamente após os trabalhos referidos nos números anteriores, é obrigatória a limpeza da via pública, com especial incidência nos sumidouros, sarjetas e tampas de caixas de visita.
Artigo 69.º — Cargas e descargas na via pública
Vigente desde: 12/10/2017