- 1 -A autorização ou alteração de utilização, quando não haja lugar à realização de obras ou, quando, havendo obras, estas não estejam sujeitas a controlo prévio, deve ser instruída de acordo com norma disponibilizada nos locais de atendimento municipal ou no sítio oficial do Município de Anadia na internet (www.cm-anadia.pt).
- 2 -Considera-se que a obra de edificação se encontra concluída quando todos os trabalhos, previstos em projeto aprovado ou nas condições de licenciamento ou da apresentação de comunicação prévia, estiverem executados, bem como removidos todos os materiais e resíduos da obra e reparados quaisquer estragos ou deteriorações causadas em infraestruturas públicas.
Artigo 8.º — Instrução do pedido de autorização ou alteração de utilização
Vigente desde: 12/10/2017