- 1 -Na montagem dos andaimes confinantes com a via publica serão observadas as prescrições estabelecidas pelo regulamento de segurança no trabalho de construção civil, devendo ser apresentada a competente declaração de responsabilidade por técnico habilitado nos termos do diploma da qualificação legal dos técnicos sempre que o andaime ultrapasse a altura de 8 m.
- 2 -Na montagem de andaimes confinantes com o espaço público é obrigatória a colocação de resguardos que evitem a queda de poeiras e outros materiais fora da zona dos mesmos.
Artigo 71.º — Colocação de andaimes
Vigente desde: 12/10/2017