- 1 -Os Serviços de Acção Social e Cultural funcionam na directa dependência do Presidente da Câmara ou vereador com competência delegada.
- 2 -Aos Serviços de Acção Social e Cultural, compete, designadamente:
- a)Promover actuações adequadas à preservação e valorização do património histórico, paisagístico, arquitectónico e cultural na área do Município, em colaboração com a Divisão de Obras e Serviços Urbanos;
- b)Promover acções que permitam aprofundar e divulgar sob diversas formas aspectos sócio-culturais e históricos do Município;
- c)Incentivar os órgãos de cultura locais, nomeadamente as filarmónicas e os grupos folclóricos, na promoção dos aspectos mais característicos do Município;
- d)Orientar, dinamizar e incentivar a biblioteca e o museu municipais;
- e)Promover a realização de acções tendentes ao desenvolvimento do nível cultural e bem-estar social da população;
- f)Fomentar as artes tradicionais na área do Município;
- g)Fomentar as actividades desportivas, recreativas e, em geral, respeitantes à ocupação dos tempos livres da população;
- h)Promover a divulgação das potencialidades turísticas do Município e o desenvolvimento de infra-estruturas de apoio ao turismo;
- i)Assegurar a colaboração com outras entidades e organismos, no âmbito das respectivas competências.
Artigo 21.º — Competências
Vigente desde: 10/07/2009