- 1 -Na zona verde de enquadramento, que integra a estrutura ecológica da área do plano, são interditas as seguintes acções:
- a)A descarga de entulhos de qualquer espécie;
- b)Depósito de máquinas;
- c)Qualquer tipo de edificação, à excepção do n.º 2.
- 2 -É permitida a execução de muros de suporte de terras desde que estes sirvam para a regularização das plataformas de implantação dos edifícios nos terrenos confinantes e sejam executados com recurso a gabiões ou muros floreira-cascata que não ultrapassem os 6,00m de altura máxima e que deverão ser revestidos com coberto vegetal.
Artigo 14.º — Zona Verde de Enquadramento
Vigente desde: 10/07/2009