- 1 -Os projetos apresentados devem promover os princípios do Movimento das Cidades Educadoras, promovidos pela Associação Internacional das Cidades Educadoras - AICE ( edcities.org) e pela Rede Territorial Portuguesa das Cidades Educadoras - RTPCE ( edcities.org como orientações estratégicas das ações a constar no projeto e devem enquadrar-se na missão e na visão do Projeto Educativo Local - PEL ( pelpalmela.blogspot.pt) de Palmela, contribuindo para a concretização das estratégias e objetivos nele definidos.
- 2 -Os projetos candidatos devem ter como orientação as áreas prioritárias da ação municipal para o território de Palmela: Fortalecimento da Economia - Uma economia mais forte com base solidária, de respeito pelas pessoas e pelo ambiente, deve promover o turismo cultural, de natureza e enoturismo, o comércio local e os serviços de proximidade; Afirmação da Cidadania, Identidade e Coesão Social - O desenvolvimento integrado visa a coesão social e a identidade local, em parceria, promovendo a democracia participativa para todas as gerações. O compromisso educativo com a comunidade garante a educação para todos e a participação de todos para a construção de um território educativo, promotor de Igualdade de Género; Ambiente e Qualificação do Território - A qualificação do território assenta na preservação dos recursos naturais, na eficiência energética, na inovação, e nas acessibilidades inclusivas, garantido a sustentabilidade do território e o futuro das novas gerações. A qualidade do espaço público e a vida em comunidade reforçam a importância dos equipamentos coletivos ao serviço das pessoas e da intervenção comunitária;
Os projetos candidatos devem também concretizar os Projetos Educativos de Escola/Instituição e os Planos de Ação.
- 3 -As candidaturas são analisadas em função dos seguintes critérios:
- a)Contributo para o enriquecimento curricular no âmbito do desenvolvimento socioeducativo e pedagógico das crianças/alunos;
- b)Promoção do contacto das escolas/instituições entre si e com as diferentes entidades/instituições do território, enquanto recursos a serem otimizados ao serviço dos princípios de um município educador;
- c)Incentivo à participação das crianças e dos/as jovens na vida da escola/instituição e da comunidade, na perspetiva da educação não formal e ao longo da vida;
- d)Incentivo ao envolvimento das famílias, pais e encarregados de educação;
- e)Valorização da produção de materiais, como espólio da escola/instituição, constituindo-se em recursos para a comunidade;
- f)Contributo com ideias e propostas que enriqueçam projetos/recursos municipais;
- g)Carácter inovador do projeto;
- h)Continuidade do projeto.
Artigo 15.º — Critérios gerais de avaliação
Vigente desde: 12/10/2017