- 1 -Procurando dar um acompanhamento efetivo aos projetos, durante o ano letivo, a Câmara Municipal poderá promover reuniões com os/as professores/as e educadores/as que se encontram a desenvolver os vários projetos, de forma a entender como decorrem as atividades e a procurar soluções para algumas necessidades entretanto detetadas.
- 2 -Durante o mês de junho será enviada, aos coordenadores dos projetos apoiados, uma Ficha de Avaliação, que tem como principais objetivos:
- a)Receber informação dos estabelecimentos de educação e ensino, em relação ao apoio prestado pela Câmara Municipal, em termos financeiros, logísticos e técnicos;
- b)Compreender o desenvolvimento que o projeto teve a longo do ano letivo;
- c)Sistematizar informação sobre os materiais produzidos, procurando transformá-los em recursos concelhios;
- d)Após o preenchimento da ficha, esta deverá ser enviada para a Câmara Municipal juntamente com o relatório das despesas efetuadas, até finais de julho.
Artigo 16.º — Controlo da aplicação dos apoios
Vigente desde: 12/10/2017