- 1 -Podem candidatar-se, nos termos previstos no presente regulamento, todos os estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública e da rede solidária (Instituições Particulares de Solidariedade Social - IPSS), dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário da rede pública, do concelho de Palmela.
- 2 -Consideram-se excluídas, do âmbito da aplicação do presente regulamento, as cedências de equipamentos coletivos regidos por regulamento próprio.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 12/10/2017