- 1 -Os apoios a atribuir, objeto do presente regulamento, podem ter carácter financeiro ou não financeiro.
- 2 -O apoio financeiro visa a aquisição de meios para a viabilidade das atividades socioeducativas e pedagógicas em projeto.
- 3 -O apoio não financeiro consiste, nomeadamente, na cedência de equipamentos, espaços físicos, materiais e serviços e outros meios técnicos e logísticos necessários ao desenvolvimento de projetos ou atividades da escola/entidade.
Artigo 3.º — Tipologia de apoios
Vigente desde: 12/10/2017