- 1 -A autarquia atribui apoio financeiro às atividades socioeducativas e pedagógicas desenvolvidas no âmbito dos projetos apresentados.
- 2 -Incluem-se neste tipo de apoio, nomeadamente:
- a)Aquisição de material pedagógico e de desgaste;
- b)Produção e edição de materiais informativos;
- c)Aluguer de serviços de som, luz e equipamento de projeção;
- d)Aquisição de serviços pedagógicos e formativos especializados;
- e)Realização de visitas de estudo/ou outras que envolvam deslocações.
Artigo 4.º — Apoio a atividades socioeducativas e pedagógicas
Vigente desde: 12/10/2017