- 1 -A Junta de Freguesia cumpre atempadamente todos os compromissos decorrentes dos empréstimos, dos contratos e outras obrigações com fornecedores e prestadores de serviços, bem como todas as obrigações impostas por lei, que incluem as respeitantes a operações de tesouraria, designadamente, cobranças para o Estado, em especial, no que respeita às importâncias liquidadas, retidas ou descontadas para posterior entrega nos cofres do Estado.
- 2 -Na selecção dos pagamentos a efectuar, deverão respeitar-se por ordem sequencial:
- a)Os encargos obrigatórios ou decorrentes da lei;
- b)Os encargos assumidos e não pagos em exercícios anteriores, dando prioridade aos que têm prazos de vencimentos mais antigos;
- c)Os encargos assumidos durante o exercício corrente, dando prioridade aos que têm prazos de vencimento mais antigos.
Gestão e controlo de existências
Artigo 17.º — Plano de tesouraria
Vigente desde: 12/02/2003