- 1 -Aquisições de bens a realizar pela Junta de Freguesia, são efectuadas de acordo com uma proposta de aquisição ou com o PPI e com base em deliberações da Junta de Freguesia, através de requisição ou contrato, após a verificação do cumprimento das normas aplicáveis, nomeadamente, em matéria de realização de despesas públicas com a aquisição de bens e serviços.
- 2 -Consoante o tipo de procedimento de aquisição, far-se-ão consultas ao mercado, pelo que a selecção do fornecedor, atende a um dos seguintes critérios:
- a)O da proposta economicamente mais vantajosa com prévia definição dos critérios de adjudicação;
- b)Unicamente o do mais baixo preço.
- 3 -Toda a facturação, bem como guias de remessa, requisições se existirem, serão conferidas nos termos do artigo 16.º
- 4 -Com vista a garantir uma adequada gestão e salvaguarda do património da freguesia, a respectiva Junta promoverá, com recursos a meios internos e ou externos, a inventariação e cadastro integral de todo o património móvel e imóvel, bem como os respectivos registos nos casos em que tal for de lei.
Inventário
Artigo 19.º — Aquisições
Vigente desde: 12/02/2003