- 1 -Na elaboração do primeiro inventário do património cabe à Junta de Freguesia aprovar a listagem completa e o respectivo valor.
- 2 -No final do ano será elaborada uma listagem completa que fará parte dos documentos de prestação de contas.
- 3 -As fichas de inventário de imobilizado são mantidas permanentemente actualizadas, ou seja, os bens do activo imobilizado são sujeitos a verificação física e respectiva conferência, pelo funcionário responsável pelos serviços administrativos, procedendo-se às regularizações a que houver lugar.
- 4 -Todos os movimentos de entrada e saída de bens serão objecto de registo conveniente em folhas apropriadas:
- a)Pelas entradas - factura;
- b)Pelas saídas:
Auto de abate - sempre que determinado bem deixe de ter utilidade deverá ser feita uma informação fundamentada relativamente ao abate do património, o qual deverá ser devidamente assinado conjuntamente, pelo tesoureiro e pelo funcionário responsável pelos serviços administrativos;
Auto de transferência - este documento deverá ser assinado conjuntamente pelo tesoureiro e pelo funcionário indicado anteriormente.
Sistema informático
Artigo 20.º — Inventariação
Vigente desde: 12/02/2003