- 1 -A NCI é gerida e coordenada pela Junta de Freguesia, que aprova e mantém em funcionamento, assegurando o seu acompanhamento e avaliação permanente.
- 2 -Compete à Junta de Freguesia, no âmbito do acompanhamento da NCI, a recolha de sugestões, propostas e contributos dos diversos serviços da Junta, tendo em vista a sua avaliação e revisão.
- 3 -A revisão deve ocorrer anualmente e conterá a ponderação das sugestões, propostas e contributos mencionados no número anterior.
Competências funcionais
- 1 -Compete ao presidente da Junta de Freguesia a coordenação geral e planeamento de todas as operações e actividades que envolvem a gestão financeira e patrimonial da freguesia, salvo os casos em que, por imperativo legal, deva expressamente intervir a Junta de Freguesia, bem como mandar executar todas as decisões tomadas pelo órgão executivo. Compete ainda ao presidente, a distribuição de funções pelo secretário e tesoureiro.
- 2 -Compete ao secretário da Junta de Freguesia, para além da elaboração de actas das reuniões da Junta (na falta de funcionário nomeado para o efeito), a certificação, mediante despacho do presidente, dos factos actos que constem dos arquivos da freguesia e independentemente de despacho, o conteúdo das actas das reuniões, a subscrição dos atestados que devam ser assinados pelo presidente, coordenar: obras, actividades económicas, serviços administrativos, educação e cultura, e informação.
- 3 -Compete ao tesoureiro da Junta de Freguesia, coordenar as operações de tesouraria, os serviços gerais de limpeza e higiene da freguesia e do cemitério.
- 4 -Compete à funcionária da Junta de Freguesia, sendo responsável pelos serviços administrativos e por todas as funções inerentes, a execução de todas as tarefas mencionadas no organigrama aprovado pela Junta de Freguesia, a implementação e cumprimento das normas da NCI e dos preceitos legais em vigor, bem como, prestar informação, com a periodicidade necessária, sobre as funções que exerce.
Artigo 3.º — Competências específicas da NCI
Vigente desde: 12/02/2003