- 1 -Compete aos secretários coadjuvar o presidente nas suas funções e fazer o expediente da mesa, normalmente:
- a)Proceder à conferência das presenças nas sessões assim como verificar em qualquer momento, o quórum e registar as votações;
- b)Ordenar a matéria a submeter a votação;
- c)Organizar as inscrições dos membros da Assembleia que pretenderem usar da palavra;
- d)Assinar, em caso de delegação do presidente, a correspondência a expedir em nome da Assembleia;
- e)Servir de escrutinadores;
- f)Orientar a elaboração e a redacção das actas, que serão também assinadas pelo presidente.
Artigo 18.º — Competência dos secretários
Vigente desde: 12/02/2003