- 1 -A utilização de ocupação de espaço público pelos serviços de partilha em modos suaves de transporte no concelho da Guarda depende de prévio licenciamento municipal, nos termos e condições estabelecidas no presente regulamento.
- 2 -O Município da Guarda pode autorizar a implementação de serviços de partilha em modo suaves de transporte sem obedecer a licenciamento desde que se trate de um projeto piloto, com duração temporal limitada, com o objetivo de avaliação dos padrões de mobilidade e de índices de procura por este sistema de mobilidade.
Artigo 4.º — Licenciamento
Vigente desde: 14/05/2025
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Em vigor desde 14/05/2025