A energia elétrica é fornecida a caravanas, autocaravanas e tendas nos termos das disposições seguintes, e sem prejuízo das suas normas próprias:
- 1 -Cada tomada disponível será atribuída a quem primeiro a solicitar, sendo irrelevante, para este efeito, a ordem de inscrição no Parque.
- 2 -O número de ligações de cada caixa nunca poderá ser superior ao número de tomadas nela existentes.
- 3 -Os responsáveis do Parque deverão impedir a ligação à rede de utilização de energia elétrica sempre que a instalação do utente não ofereça as condições mínimas de segurança.
- 4 -Os cabos de extensão não podem ter emendas.
- 5 -Não é permitido o fornecimento de energia elétrica através de outra tenda, caravana ou autocaravana.
- 6 -Os responsáveis do Parque deverão suspender o fornecimento de energia sempre que ocorram situações capazes de afetar a segurança do funcionamento das instalações.
- 7 -As avarias na instalação do Parque, originadas pelo mau estado do material do utente ou por má utilização, serão da sua inteira responsabilidade.
- 8 -Os acidentes de natureza pessoal ou material resultantes da instalação do utente serão da sua exclusiva responsabilidade.