- 1 -Os preços devidos pela utilização do Parque, são os constantes da tabela aprovada pela Câmara Municipal, a qual está afixada na receção.
- 2 -Os preços constantes da tabela consideram-se fixados por dia de utilização, contando-se os dias pelo número de noites passadas no Parque, não podendo ser cobradas quantias inferiores às taxas devidas por um dia de utilização.
- 3 -Considera-se uma diária o período compreendido entre as 8.00 horas de um dia e as 12.00 horas do dia seguinte, mesmo nos casos em que o período de permanência seja mais curto. As saídas depois das 12 horas, implicam o pagamento de mais um dia.
Artigo 16.º — Taxas
Vigente desde: 14/05/2025