O artigo G-2/11.º passa a incluir dois números, com a seguinte redação:
Artigo G-2/11.º
Benefícios do Cartão Municipal de Família Numerosa
- 1 -O Cartão Municipal de Família Numerosa atribui aos seus titulares os seguintes benefícios, por agregado familiar:
- a)[...]
- i)[...]
- 2 -As comparticipações atribuídas pela Câmara Municipal, à pessoa portadora do Cartão Municipal de Família Numerosa, correspondentes às alíneas c), f) e i) do n.º 1 são pagas diretamente às entidades exploradoras dos respetivos serviços.